Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.759, DE 23 DE MAIO DE 2024

Descredencia o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de São Lourenço do Oeste/SC.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - MAC do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.924, de 17 de novembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores dos incentivos financeiros das Equipes de Saúde Bucal - eSB, das Unidades Odontológicas Móveis - UOM, dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO segundo os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica e pela Política Nacional de Saúde Bucal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.993, de 25 de agosto de 2006, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.440, de 11 de novembro de 2010, que altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a Deliberação nº 012/2023, de 22 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Regional - CIR da Região de Xanxerê/SC que aprova o descredenciamento do CEO II do município de São Lourenço do Oeste/SC por encerramento de suas atividades; e

Considerando a Resolução nº 010/2023, de 13 de junho de 2023, do Conselho Municipal de Saúde - CMS que aprova o descredenciamento do CEO II do Município de São Lourenço do Oeste/SC por encerramento de suas atividades, resolve:

Art. 1º Fica descredenciado o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de São Lourenço do Oeste/SC, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 10 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DESCREDENCIADO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES TIPO DE CEO GESTÃO
SC 421690 SÃO LOURENÇO DO OESTE 2553120 2 MUNICIPAL
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