Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de São Lourenço do Oeste/SC.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - MAC do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.924, de 17 de novembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores dos incentivos financeiros das Equipes de Saúde Bucal - eSB, das Unidades Odontológicas Móveis - UOM, dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO segundo os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica e pela Política Nacional de Saúde Bucal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.993, de 25 de agosto de 2006, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.440, de 11 de novembro de 2010, que altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando a Deliberação nº 012/2023, de 22 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Regional - CIR da Região de Xanxerê/SC que aprova o descredenciamento do CEO II do município de São Lourenço do Oeste/SC por encerramento de suas atividades; e
Considerando a Resolução nº 010/2023, de 13 de junho de 2023, do Conselho Municipal de Saúde - CMS que aprova o descredenciamento do CEO II do Município de São Lourenço do Oeste/SC por encerramento de suas atividades, resolve:
Art. 1º Fica descredenciado o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de São Lourenço do Oeste/SC, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 10 do ano de 2023.
ANEXO
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DESCREDENCIADO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | TIPO DE CEO | GESTÃO |
SC | 421690 | SÃO LOURENÇO DO OESTE | 2553120 | 2 | MUNICIPAL |