Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:
I - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo I.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 16.995.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais) para o ano de 2024, e R$ 18.834.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e quatro mil reais) para o ano de 2025.
Art. 5º Há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, sinalizando que os recursos de que trata esta Minuta de Portaria irá onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário: PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
DENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO |
AM | 130150 | ENVIRA | 0002416417 | eMulti Estratégica |
BA | 291110 | FORMOSA DO RIO PRETO | 0000191957 | eMulti Complementar |
BA | 292850 | SANTA TERESINHA | 0002417405 | eMulti Estratégica |
BA | 292800 | SANTALUZ | 0002417472 | eMulti Estratégica |
BA | 293076 | SÍTIO DO QUINTO | 0001667041 | eMulti Complementar |
BA | 293330 | VITÓRIA DA CONQUISTA | 0000219525 | eMulti Ampliada |
BA | 293330 | VITÓRIA DA CONQUISTA | 0000219541 | eMulti Ampliada |
BA | 293330 | VITÓRIA DA CONQUISTA | 0000219819 | eMulti Ampliada |
BA | 293330 | VITÓRIA DA CONQUISTA | 0000219827 | eMulti Ampliada |
BA | 293330 | VITÓRIA DA CONQUISTA | 0001627406 | eMulti Ampliada |
GO | 520357 | BONÓPOLIS | 0001501151 | eMulti Estratégica |
MA | 210150 | BARÃO DE GRAJAÚ | 0001559494 | eMulti Complementar |
MA | 211040 | SÃO BENEDITO DO RIO PRETO | 0001569481 | eMulti Complementar |
MA | 211176 | SENADOR LA ROCQUE | 0002349027 | eMulti Estratégica |
MA | 211290 | VITÓRIA DO MEARIM | 0002349787 | eMulti Estratégica |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0000224766 | eMulti Complementar |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0000224839 | eMulti Complementar |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0000225096 | eMulti Complementar |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0000226378 | eMulti Complementar |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0000230995 | eMulti Complementar |
MG | 313940 | MANHUAÇU | 0002325055 | eMulti Ampliada |
MG | 315420 | RESENDE COSTA | 0001573365 | eMulti Estratégica |
MG | 315765 | SANTA HELENA DE MINAS | 0001537946 | eMulti Estratégica |
MG | 316170 | SÃO GONÇALO DO ABAETÉ | 0001642529 | eMulti Estratégica |
MT | 510525 | LUCAS DO RIO VERDE | 0002416913 | eMulti Estratégica |
MT | 510525 | LUCAS DO RIO VERDE | 0002416921 | eMulti Estratégica |
MT | 510525 | LUCAS DO RIO VERDE | 0002416948 | eMulti Estratégica |
MT | 510525 | LUCAS DO RIO VERDE | 0002416956 | eMulti Estratégica |
MT | 510525 | LUCAS DO RIO VERDE | 0002416964 | eMulti Estratégica |
PB | 250920 | MASSARANDUBA | 0000128023 | eMulti Complementar |
PB | 250933 | MATINHAS | 0001505300 | eMulti Estratégica |
PB | 251065 | PARARI | 0001668706 | eMulti Estratégica |
PE | 260220 | BOM JARDIM | 0000137014 | eMulti Complementar |
PI | 220273 | COIVARAS | 0001482084 | eMulti Estratégica |
PI | 220323 | CURRAIS | 0001677187 | eMulti Estratégica |
PI | 220552 | JÚLIO BORGES | 0001494627 | eMulti Estratégica |
PI | 220885 | RIACHO FRIO | 0002327619 | eMulti Estratégica |
PI | 220960 | SÃO FÉLIX DO PIAUÍ | 0001483692 | eMulti Estratégica |
PI | 221038 | SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE | 0001599569 | eMulti Estratégica |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 0001584561 | eMulti Ampliada |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 0002247739 | eMulti Ampliada |
RN | 241105 | TIBAU | 0001485873 | eMulti Estratégica |
RS | 430955 | HARMONIA | 0001628453 | eMulti Estratégica |
RS | 431162 | LINDOLFO COLLOR | 0002415186 | eMulti Estratégica |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0002351277 | eMulti Ampliada |
SC | 420150 | ARMAZÉM | 0002269996 | eMulti Estratégica |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | 0002222477 | eMulti Ampliada |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | 0002222485 | eMulti Ampliada |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | 0002222574 | eMulti Ampliada |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | 0002222787 | eMulti Ampliada |
SC | 420890 | JARAGUÁ DO SUL | 0002417758 | eMulti Estratégica |
SC | 421230 | PAULO LOPES | 0002150913 | eMulti Estratégica |
SC | 421230 | PAULO LOPES | 0002336618 | eMulti Estratégica |
SC | 421230 | PAULO LOPES | 0002344114 | eMulti Estratégica |
SC | 421725 | SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA | 0001648934 | eMulti Estratégica |
TO | 172100 | PALMAS | 0001602667 | eMulti Ampliada |
TO | 172100 | PALMAS | 0001655876 | eMulti Ampliada |
38 MUNICÍPIOS | 57 eMULTI |