Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.760, DE 16 DE MAIO DE 2024

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:

I - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo I.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 16.995.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais) para o ano de 2024, e R$ 18.834.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e quatro mil reais) para o ano de 2025.

Art. 5º Há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, sinalizando que os recursos de que trata esta Minuta de Portaria irá onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário: PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO II

DENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO
AM 130150 ENVIRA 0002416417 eMulti Estratégica
BA 291110 FORMOSA DO RIO PRETO 0000191957 eMulti Complementar
BA 292850 SANTA TERESINHA 0002417405 eMulti Estratégica
BA 292800 SANTALUZ 0002417472 eMulti Estratégica
BA 293076 SÍTIO DO QUINTO 0001667041 eMulti Complementar
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 0000219525 eMulti Ampliada
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 0000219541 eMulti Ampliada
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 0000219819 eMulti Ampliada
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 0000219827 eMulti Ampliada
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 0001627406 eMulti Ampliada
GO 520357 BONÓPOLIS 0001501151 eMulti Estratégica
MA 210150 BARÃO DE GRAJAÚ 0001559494 eMulti Complementar
MA 211040 SÃO BENEDITO DO RIO PRETO 0001569481 eMulti Complementar
MA 211176 SENADOR LA ROCQUE 0002349027 eMulti Estratégica
MA 211290 VITÓRIA DO MEARIM 0002349787 eMulti Estratégica
MG 310620 BELO HORIZONTE 0000224766 eMulti Complementar
MG 310620 BELO HORIZONTE 0000224839 eMulti Complementar
MG 310620 BELO HORIZONTE 0000225096 eMulti Complementar
MG 310620 BELO HORIZONTE 0000226378 eMulti Complementar
MG 310620 BELO HORIZONTE 0000230995 eMulti Complementar
MG 313940 MANHUAÇU 0002325055 eMulti Ampliada
MG 315420 RESENDE COSTA 0001573365 eMulti Estratégica
MG 315765 SANTA HELENA DE MINAS 0001537946 eMulti Estratégica
MG 316170 SÃO GONÇALO DO ABAETÉ 0001642529 eMulti Estratégica
MT 510525 LUCAS DO RIO VERDE 0002416913 eMulti Estratégica
MT 510525 LUCAS DO RIO VERDE 0002416921 eMulti Estratégica
MT 510525 LUCAS DO RIO VERDE 0002416948 eMulti Estratégica
MT 510525 LUCAS DO RIO VERDE 0002416956 eMulti Estratégica
MT 510525 LUCAS DO RIO VERDE 0002416964 eMulti Estratégica
PB 250920 MASSARANDUBA 0000128023 eMulti Complementar
PB 250933 MATINHAS 0001505300 eMulti Estratégica
PB 251065 PARARI 0001668706 eMulti Estratégica
PE 260220 BOM JARDIM 0000137014 eMulti Complementar
PI 220273 COIVARAS 0001482084 eMulti Estratégica
PI 220323 CURRAIS 0001677187 eMulti Estratégica
PI 220552 JÚLIO BORGES 0001494627 eMulti Estratégica
PI 220885 RIACHO FRIO 0002327619 eMulti Estratégica
PI 220960 SÃO FÉLIX DO PIAUÍ 0001483692 eMulti Estratégica
PI 221038 SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE 0001599569 eMulti Estratégica
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0001584561 eMulti Ampliada
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002247739 eMulti Ampliada
RN 241105 TIBAU 0001485873 eMulti Estratégica
RS 430955 HARMONIA 0001628453 eMulti Estratégica
RS 431162 LINDOLFO COLLOR 0002415186 eMulti Estratégica
RS 431490 PORTO ALEGRE 0002351277 eMulti Ampliada
SC 420150 ARMAZÉM 0002269996 eMulti Estratégica
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0002222477 eMulti Ampliada
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0002222485 eMulti Ampliada
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0002222574 eMulti Ampliada
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0002222787 eMulti Ampliada
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 0002417758 eMulti Estratégica
SC 421230 PAULO LOPES 0002150913 eMulti Estratégica
SC 421230 PAULO LOPES 0002336618 eMulti Estratégica
SC 421230 PAULO LOPES 0002344114 eMulti Estratégica
SC 421725 SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA 0001648934 eMulti Estratégica
TO 172100 PALMAS 0001602667 eMulti Ampliada
TO 172100 PALMAS 0001655876 eMulti Ampliada
38 MUNICÍPIOS 57 eMULTI
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