Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.763, DE 8 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RN CAICARA DO RIO DO VENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA DO RIO DO VENTO 11882147000124002 39170011 304.800,00 304.800,00 10301511985810024
RN PATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATU-RN 19189534000124001 43740017 304.800,00 304.800,00 10301511985810024
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20665259000124003 42720002 304.800,00 304.800,00 10301511985810011
RS CHAPADA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 13973429000124005 41840009 304.800,00 304.800,00 10301511985810043
RS FONTOURA XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12100530000124006 44550010 44550005 15.175,00 289.625,00 304.800,00 10301511985810043 10301511985810043
RS GUABIJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUABIJU 12060111000124001 41840009 304.800,00 304.800,00 10301511985810043
TOTAL 6 PROPOSTAS 1.828.800,00
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