Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.765, DE 8 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 36000610600202400 71140002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031
MG SANTANA DA VARGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGEM 36000610477202400 71140002 150.000,00 150.000,00 1030151192E890031
MG SEM-PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SEM PEIXE 36000610689202400 71140002 150.000,00 150.000,00 1030151192E890031
PE ANGELIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELIM 36000610592202400 71180016 300.000,00 300.000,00 1030151192E890026
PE SALOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALOA 36000610801202400 71180016 900.000,00 900.000,00 1030151192E890026
PE SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610430202400 71180016 500.000,00 500.000,00 1030151192E890026
SC GUARACIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA/SC 36000610681202400 71260001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042
SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000610725202400 71260001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042
SC SAO PEDRO DE ALCANTARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DE ALCANTARA 36000610727202400 71260001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890042
TOTAL 9 PROPOSTAS 2.800.000,00
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