Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.766, DE 8 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS BARRA DO QUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARRA DO QUARAI RS 36000610650202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
RS BOA VISTA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DAS MISSOES -RS 36000610377202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RS CAMARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610786202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
RS CAPAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAPAO DO LEAO 36000610714202400 50410004 110.000,00 110.000,00 1030151192E890001
RS ITACURUBI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE ITACURUBI-RS 36000610793202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
RS MARCELINO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA DE MARCELINO RAMOS 36000610796202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
RS NONOAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NONOAI - RS 36000610771202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
TOTAL 7 PROPOSTAS 1.910.000,00
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