Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.768, DE 8 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000610662202400 5.250.000,00 29140002 5.250.000,00 1030251182E900001 5786592 5.250.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610756202400 300.000,00 41380002 300.000,00 1030251182E900023 2529424 300.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610760202400 300.000,00 41380002 300.000,00 1030251182E900023 2529394 300.000,00
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 36000610699202400 83.190,00 39760003 83.190,00 1030251182E900031 2204991 83.190,00
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 36000610700202400 510.873,00 39760003 510.873,00 1030251182E900031 2796341 510.873,00
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 36000610701202400 273.690,00 39760003 273.690,00 1030251182E900031 6533930 273.690,00
MG SANTOS DUMONT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610717202400 200.000,00 14080012 200.000,00 1030251182E900031 2796562 200.000,00
PE BREJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJAO 36000610855202400 585.000,00 39850005 585.000,00 1030251182E900026 6575285 585.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000610826202400 1.000.000,00 28470003 1.000.000,00 1030251182E900041 2686953 1.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000610827202400 500.000,00 28470003 500.000,00 1030251182E900041 2582449 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000610828202400 500.000,00 28470003 500.000,00 1030251182E900041 2783797 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000610830202400 365.240,00 28470003 365.240,00 1030251182E900041 2554429 365.240,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000610831202400 500.000,00 28470003 500.000,00 1030251182E900041 2683210 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000610832202400 1.000.000,00 28470003 1.000.000,00 1030251182E900041 2741989 1.000.000,00
PR SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SARANDI 36000610723202400 100.000,00 30670002 100.000,00 1030251182E900043 6773192 100.000,00
RO PRIMAVERA DE RONDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DE RONDONIA 36000610713202400 102.590,00 43600002 102.590,00 1030251182E900011 6558100 102.590,00
SP INUBIA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610840202400 48.921,00 44510019 48.921,00 1030251182E900035 6591019 48.921,00
SP JANDIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDIRA 36000610718202400 276.666,00 39050008 276.666,00 1030251182E900035 6401880 276.666,00
SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610678202400 300.000,00 44510019 300.000,00 1030251182E900035 2045249 300.000,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 12.196.170,00
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