Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o novo prazo de execução de projetos homologados pela Portaria GM/MS nº 3.340, de 23 de agosto de 2022, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 3º-A da Portaria GM/MS nº 1.812, de 22 de julho de 2020, alterado pela Portaria GM/MS nº 2.830, de 28 de dezembro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa o novo prazo de execução de projetos homologados pela Portaria GM/MS nº 3.340, de 23 de agosto de 2022, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 3º-A da Portaria GM/MS nº 1.812, de 22 de julho de 2020, alterado pela Portaria GM/MS nº 2830, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º O prazo para execução dos projetos homologados por esta Portaria, expira em 31 de dezembro de 2024, conforme especificado no quadro abaixo:
UF |
Processo SEI |
Parecer final |
Prazo de Execução |
BA |
25022.001611/2020-08 |
Aprovado |
31 de dezembro de 2024 |
MG |
25003.002098/2020-92 |
Aprovado |
31 de dezembro de 2024 |
MT |
25007.000460/2020-51 |
Aprovado |
31 de dezembro de 2024 |
PE |
25019.001414/2020-30 |
Aprovado |
31 de dezembro de 2024 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.