Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.782, DE 9 DE MAIO DE 2024

Altera o anexo XXII da Portaria GM/MS nº 3.069, de 18 de janeiro de 2024.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde - PFVS anual, constantes de todas as linhas do Anexo XXII da Portaria GM/MS nº 3.069, de 18 de janeiro de 2024, conforme estabelecido na Resolução AD REFERENDUM CIB/RR Nº 03/2024, de 19 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO XXII

UF IBGE Ente Federativo PFVS Anual (R$)
RR 140000 SES/RR R$ 1.302.163,76
RR 140002 Amajari R$ 111.833,81
RR 140005 Alto Alegre R$ 169.400,88
RR 140010 Boa Vista R$ 3.320.292,58
RR 140015 Bonfim R$ 111.801,69
RR 140017 Cantá R$ 150.016,46
RR 140020 Caracaraí R$ 168.284,71
RR 140023 Caroebe R$ 85.567,68
RR 140028 Iracema R$ 80.484,69
RR 140030 Mucajaí R$ 145.302,85
RR 140040 Normandia R$ 112.307,58
RR 140045 Pacaraima R$ 155.019,15
RR 140047 Rorainópolis R$ 262.155,41
RR 140050 São João da Baliza R$ 71.129,74
RR 140060 São Luiz R$ 58.739,45
RR 140070 Uiramutã R$ 110.420,53
Total R$ 6.414.920,97
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