Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS Nº 3.729, de 7 de maio de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.729, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 9 de maio de 2024, Seção 1, página 120.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.