Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160, de 2024, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;
III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | Município | IBGE | PROGRAMA DE TRABALHO | ||
10.305.5123.20AL Vigilância em Saúde | 10.301.5119.219A Atenção Primária à Saúde | 10.302.5118.8585 Atenção em Média e Alta Complexidade | |||
BA | Vitória da Conquista | 293330 | R$ 104.261,00 | R$ 265.805,00 | R$ - |
GO | Planaltina | 521760 | R$ 27.623,00 | R$ 99.367,00 | R$ 200,00 |
MG | Areado | 310430 | R$ 3.934,00 | R$ 39.080,00 | R$ - |
MG | Borda da Mata | 310830 | R$ 5.083,00 | R$ 52.160,00 | R$ - |
MG | Cabeceira Grande | 310945 | R$ 1.811,00 | R$ 10.000,00 | R$ - |
MG | Caeté | 311000 | R$ 15.579,00 | R$ 86.793,00 | R$ 7.750,00 |
MG | Campo Belo | 311120 | R$ 14.114,00 | R$ 178.411,00 | R$ 245.603,00 |
MG | Candeias | 311200 | R$ 3.926,00 | R$ 63.134,00 | R$ 200,00 |
MG | Cláudio | 311660 | R$ 7.816,00 | R$ 90.589,00 | R$ - |
MG | Dom Silvério | 312270 | R$ 1.387,00 | R$ 20.527,00 | R$ 200,00 |
MG | Espera Feliz | 312420 | R$ 6.511,00 | R$ 88.639,00 | R$ 200,00 |
MG | Guaxupé | 312870 | R$ 13.553,00 | R$ 38.596,00 | R$ 64.305,00 |
MG | Itapecerica | 313350 | R$ 5.743,00 | R$ 20.000,00 | R$ - |
MG | Luislândia | 313868 | R$ 1.751,00 | R$ 18.000,00 | R$ - |
MG | Nova Era | 314470 | R$ 4.663,00 | R$ 15.000,00 | R$ - |
MG | Pains | 314650 | R$ 2.175,00 | R$ 20.000,00 | R$ - |
MG | Pará de Minas | 314710 | R$ 36.368,00 | R$ 229.114,00 | R$ 49.039,00 |
MG | Pedro Leopoldo | 314930 | R$ 22.380,00 | R$ 101.388,00 | R$ 547,00 |
MG | Piedade de Caratinga | 315015 | R$ 2.255,00 | R$ 39.486,00 | R$ 200,00 |
MG | Ribeirão das Neves | 315460 | R$ 116.960,00 | R$ 363.306,00 | R$ 315.734,00 |
MG | Santo Antônio do Monte | 316040 | R$ 7.367,00 | R$ 111.682,00 | R$ 84.666,00 |
MG | São João da Ponte | 316240 | R$ 6.701,00 | R$ 14.000,00 | R$ 200,00 |
MG | Sarzedo | 316553 | R$ 12.742,00 | R$ 22.564,00 | R$ 200,00 |
PR | Ivaiporã | 411150 | R$ 15.842,00 | R$ 74.422,00 | R$ - |
RS | São Leopoldo | 431870 | R$ 50.116,00 | R$ 233.347,00 | R$ 343.082,00 |
RS | Três Passos | 432190 | R$ 4.137,00 | R$ 63.661,00 | R$ - |
SC | Itajaí | 420820 | R$ 44.889,00 | R$ 256.825,00 | R$ 193.087,00 |
SP | Guaratinguetá | 351840 | R$ 19.295,00 | R$ 90.000,00 | R$ 28.494,00 |
SP | Salto | 354520 | R$ 21.155,00 | R$ 108.268,00 | R$ 111.844,00 |