Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.787, DE 9 DE MAIO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160, de 2024, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;

II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;

III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF Município IBGE PROGRAMA DE TRABALHO
10.305.5123.20AL Vigilância em Saúde 10.301.5119.219A Atenção Primária à Saúde 10.302.5118.8585 Atenção em Média e Alta Complexidade
BA Vitória da Conquista 293330 R$ 104.261,00 R$ 265.805,00 R$ -
GO Planaltina 521760 R$ 27.623,00 R$ 99.367,00 R$ 200,00
MG Areado 310430 R$ 3.934,00 R$ 39.080,00 R$ -
MG Borda da Mata 310830 R$ 5.083,00 R$ 52.160,00 R$ -
MG Cabeceira Grande 310945 R$ 1.811,00 R$ 10.000,00 R$ -
MG Caeté 311000 R$ 15.579,00 R$ 86.793,00 R$ 7.750,00
MG Campo Belo 311120 R$ 14.114,00 R$ 178.411,00 R$ 245.603,00
MG Candeias 311200 R$ 3.926,00 R$ 63.134,00 R$ 200,00
MG Cláudio 311660 R$ 7.816,00 R$ 90.589,00 R$ -
MG Dom Silvério 312270 R$ 1.387,00 R$ 20.527,00 R$ 200,00
MG Espera Feliz 312420 R$ 6.511,00 R$ 88.639,00 R$ 200,00
MG Guaxupé 312870 R$ 13.553,00 R$ 38.596,00 R$ 64.305,00
MG Itapecerica 313350 R$ 5.743,00 R$ 20.000,00 R$ -
MG Luislândia 313868 R$ 1.751,00 R$ 18.000,00 R$ -
MG Nova Era 314470 R$ 4.663,00 R$ 15.000,00 R$ -
MG Pains 314650 R$ 2.175,00 R$ 20.000,00 R$ -
MG Pará de Minas 314710 R$ 36.368,00 R$ 229.114,00 R$ 49.039,00
MG Pedro Leopoldo 314930 R$ 22.380,00 R$ 101.388,00 R$ 547,00
MG Piedade de Caratinga 315015 R$ 2.255,00 R$ 39.486,00 R$ 200,00
MG Ribeirão das Neves 315460 R$ 116.960,00 R$ 363.306,00 R$ 315.734,00
MG Santo Antônio do Monte 316040 R$ 7.367,00 R$ 111.682,00 R$ 84.666,00
MG São João da Ponte 316240 R$ 6.701,00 R$ 14.000,00 R$ 200,00
MG Sarzedo 316553 R$ 12.742,00 R$ 22.564,00 R$ 200,00
PR Ivaiporã 411150 R$ 15.842,00 R$ 74.422,00 R$ -
RS São Leopoldo 431870 R$ 50.116,00 R$ 233.347,00 R$ 343.082,00
RS Três Passos 432190 R$ 4.137,00 R$ 63.661,00 R$ -
SC Itajaí 420820 R$ 44.889,00 R$ 256.825,00 R$ 193.087,00
SP Guaratinguetá 351840 R$ 19.295,00 R$ 90.000,00 R$ 28.494,00
SP Salto 354520 R$ 21.155,00 R$ 108.268,00 R$ 111.844,00
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