Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.801, DE 14 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXOEntes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000610925202400 286.659,00 44100001 286.659,00 1030251182E900027 5582016 286.659,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000611194202400 6.229.047,00 29690003 6.229.047,00 1030251182E900052 6450091 6.229.047,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611031202400 100.000,00 43880002 100.000,00 1030251182E900052 6449409 100.000,00
MG SERRANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANIA 36000611036202400 217.406,00 41000002 217.406,00 1030251182E900031 2168448 217.406,00
MG SERRANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANIA 36000611038202400 145.423,00 41000002 145.423,00 1030251182E900031 6538290 145.423,00
PE SALGUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611221202400 61.585,00 44470002 61.585,00 1030251182E900026 6542018 61.585,00
PE SAO CAITANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CAITANO 36000610932202400 1.378.857,00 39850005 1.378.857,00 1030251182E900026 6612547 1.378.857,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000611069202400 150.000,00 40330006 150.000,00 1030251182E900043 2223546 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611188202400 300.000,00 42950007 300.000,00 1030251182E900043 2693801 300.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000611145202400 300.000,00 41010001 300.000,00 1030251182E900028 0002283 300.000,00
SP JANDIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDIRA 36000610939202400 91.679,00 41190002 91.679,00 1030251182E900035 6401880 91.679,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000610959202400 200.000,00 23760006 200.000,00 1030251182E900035 2090236 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000611154202400 500.000,00 38990022 500.000,00 1030251182E900035 2705982 500.000,00
SP SUD MENNUCCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610935202400 100.000,00 41190002 100.000,00 1030251182E900035 2081245 100.000,00
SP TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABATINGA 36000611024202400 500.000,00 44510019
44510019
210.000,00
290.000,00
1030251182E900035
1030251182E900035
2091879
2079399
210.000,00
290.000,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 10.560.656,00
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