Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.805, DE 14 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000611512202400 200.000,00 30910006 200.000,00 1030251182E900029 0004278 200.000,00
MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO 36000611275202400 150.000,00 27690002 150.000,00 1030251182E900031 2146525 150.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611465202400 350.000,00 40110004 350.000,00 1030251182E900041 2578506 350.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611468202400 200.000,00 40110004 200.000,00 1030251182E900041 2550792 200.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611470202400 200.000,00 40110004 200.000,00 1030251182E900041 2580055 200.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611478202400 200.000,00 40110004 200.000,00 1030251182E900041 2577623 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000611344202400 150.000,00 28580001 150.000,00 1030251182E900043 2247046 150.000,00
RS PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE PROGRESSO 36000611525202400 200.000,00 40730004 200.000,00 1030251182E900043 2252082 200.000,00
SP FERRAZ DE VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611315202400 300.000,00 39050008 300.000,00 1030251182E900035 6417876 300.000,00
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 36000611456202400 2.785.793,00 44020018 2.785.793,00 1030251182E900035 6390951 2.785.793,00
SP OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 36000611412202400 4.000.000,00 44290002 4.000.000,00 1030251182E900035 6123031 4.000.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 8.735.793,00
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