Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.816, DE 14 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTENGI 10250171000124003 24420008 323.812,00 323.812,00 10302511885350023
CE URUBURETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBURETAMA 11394331000124002 41380004 323.812,00 323.812,00 10302511885350023
CE URUBURETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBURETAMA 11394331000124003 27000009 323.812,00 323.812,00 10302511885350023
GO ABADIA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08654446000124001 40830002 323.812,00 323.812,00 10302511885350052
GO ACREUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA 11328700000124002 43360003 268.358,00 268.358,00 10302511885350052
GO BURITI ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI ALEGRE 11267244000124001 43360003 323.812,00 323.812,00 10302511885350052
GO PALMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMELO 12028647000124001 40830002 323.812,00 323.812,00 10302511885350052
GO SANTA CRUZ DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - SANTA CRUZ DE GOIAS 11549446000124001 40830002 323.812,00 323.812,00 10302511885350052
GO SANTO ANTONIO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11479560000124001 44240003 344.515,00 344.515,00 10302511885350052
MG CONCEICAO DE IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13268575000124001 24870003 268.358,00 268.358,00 10302511885350031
MG ITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITINGA 12936294000124001 14110019 268.358,00 268.358,00 10302511885350031
MG JOSE GONCALVES DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSE GONCALVES DE MINAS 13592889000124001 27540008 323.812,00 323.812,00 10302511885350031
MS AGUA CLARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA CLARA-MS 11443806000124002 44200002 344.515,00 344.515,00 10302511885350054
PA ALTAMIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10467921000124005 41820006 344.515,00 344.515,00 10302511885350015
PE IBIRAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11415374000124001 43230006 323.812,00 323.812,00 10302511885350026
RN BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS 17928645000124001 44740003 323.812,00 323.812,00 10302511885350024
RN CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA 13094678000124001 39170013 268.358,00 268.358,00 10302511885350024
RN JOAO CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO CAMARA RN 12083881000124001 39170013 268.358,00 268.358,00 10302511885350024
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCURUTU 11280802000124001 41630016 323.812,00 323.812,00 10302511885350024
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 12212308000124002 41630016 323.812,00 323.812,00 10302511885350024
RN RIACHO DA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12921556000124001 41420003 323.812,00 323.812,00 10302511885350024
RN SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO 12569702000124001 39170013 268.358,00 268.358,00 10302511885350024
RN SAO FERNANDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FERNANDO 12050421000124001 41630016 268.358,00 268.358,00 10302511885350024
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 11496829000124002 42760023 536.716,00 536.716,00 10302511885350024
RN SENADOR ELOI DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEN. ELOI DE SOUZA 11911029000124001 44430008 323.812,00 323.812,00 10302511885350024
RN TENENTE LAURENTINO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ 12233412000124002 41420003 323.812,00 323.812,00 10302511885350024
RN TIBAU DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIBAU DO SUL-RN 11863962000124003 39170013 268.358,00 268.358,00 10302511885350024
RN TOUROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18325678000124001 44430008 323.812,00 323.812,00 10302511885350024
RS ARROIO DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO 12126869000124011 28580003 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
RS ESTRELA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12027770000124001 41840001 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
RS VIADUTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIADUTOS 13040848000124002 28580003 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
TOTAL 31 PROPOSTAS 9.869.553,00
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