Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.822, DE 14 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXOEntes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 11261089000124001 44520003 249.996,00 249.996,00 10302511885350027
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11185701000124001 44520003 349.989,00 349.989,00 10302511885350027
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 04394796000124007 28330004 323.812,00 323.812,00 10302511885350052
GO PONTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTALINA 11166368000124006 43360003 304.782,00 304.782,00 10302511885350052
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09263750000124016 40660008 25.883,00 25.883,00 10302511885350041
PR COLOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09398874000124007 37050009 150.000,00 150.000,00 10302511885350041
SP CUBATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO 17262670000124004 44440001 302.196,00 302.196,00 10302511885350035
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11211126000124007 31600003 400.000,00 400.000,00 10302511885350035
TOTAL 8 PROPOSTAS 2.106.658,00
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