Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.825, DE 14 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611816202400 200.000,00 39240015 200.000,00 1030251182E900001 7366108 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000611953202400 200.000,00 28740012 200.000,00 1030251182E900041 2753545 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000611954202400 100.000,00 28740012 100.000,00 1030251182E900041 2753987 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000611967202400 100.000,00 28740012 100.000,00 1030251182E900041 2730650 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000611976202400 100.000,00 28740012 100.000,00 1030251182E900041 2753545 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000611822202400 100.000,00 40560001 100.000,00 1030251182E900041 6190693 100.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611851202400 41.000,00 44430010 41.000,00 1030251182E900024 2408538 41.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611854202400 159.000,00 44430010 159.000,00 1030251182E900024 2408988 159.000,00
SP APIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611907202400 500.000,00 44510019 500.000,00 1030251182E900035 2082098 500.000,00
SP GETULINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611998202400 52.233,00 31340006 52.233,00 1030251182E900035 6542662 52.233,00
SP GETULINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611999202400 47.767,00 31340006 47.767,00 1030251182E900035 2791706 47.767,00
SP JANDIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDIRA 36000611890202400 141.922,00 41190002 141.922,00 1030251182E900035 6401880 141.922,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000612002202400 500.000,00 44510019 500.000,00 1030251182E900035 2080222 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000612003202400 100.000,00 44510019 100.000,00 1030251182E900035 2083086 100.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 2.341.922,00
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