Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF |
GESTÃO MUNICIPAL |
IBGE |
TOTAL |
BA |
Rio do Antônio |
292680 |
R$ 32.143,00 |
ES |
Fundão |
320220 |
R$ 35.694,00 |
GO |
Guaraíta |
520929 |
R$ 10.972,00 |
MG |
Central de Minas |
311570 |
R$ 18.028,00 |
MG |
Jequeri |
313550 |
R$ 32.157,00 |
MG |
Miraí |
314220 |
R$ 27.117,00 |
MG |
Paineiras |
314640 |
R$ 9.044,00 |
PR |
Pérola |
411890 |
R$ 18.001,00 |
PR |
Tamarana |
412667 |
R$ 22.441,00 |
SC |
Biguaçu |
420230 |
R$ 172.030,00 |
SC |
Cunhataí |
420475 |
R$ 6.816,00 |
SC |
São Miguel do Oeste |
421720 |
R$ 130.311,00 |
SP |
Caconde |
350870 |
R$ 20.044,00 |
SP |
Campo Limpo Paulista |
350960 |
R$ 96.657,00 |
SP |
Itapeva |
352240 |
R$ 305.528,00 |
SP |
Riversul |
354350 |
R$ 10.709,00 |