Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.841, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612050202400 62.000,00 71140001 62.000,00 1030251182E900031 5526507 62.000,00
RN PEDRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612141202400 100.000,00 71210006 100.000,00 1030251182E900024 7318375 100.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612063202400 200.000,00 71220015 200.000,00 1030251182E900043 2255936 200.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612080202400 200.000,00 71220015 200.000,00 1030251182E900043 6491677 200.000,00
SC BENEDITO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENEDITO NOVO 36000612175202400 263.209,00 71260002 263.209,00 1030251182E900042 6515088 263.209,00
SC BENEDITO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENEDITO NOVO 36000612176202400 50.392,00 71260002 50.392,00 1030251182E900042 2660717 50.392,00
SC TAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612030202400 200.000,00 71260002 200.000,00 1030251182E900042 6509363 200.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 1.075.601,00
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