Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.849, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 11356903000124002 39700003 323.812,00 323.812,00 10302511885350023
PA MARITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARITUBA 10299375000124001 44570001 647.624,00 647.624,00 10302511885350015
PE ITAPETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPETIM 11402511000124002 42780007 323.812,00 323.812,00 10302511885350026
RS BALNEARIO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BALNEARIO PINHAL 11468991000124007 28580003 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
RS SAO FRANCISCO DE PAULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11971665000124003 41840001 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
SP MARTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARTINOPOLIS 10401857000124008 27960004 323.812,00 323.812,00 10302511885350035
TOTAL 6 PROPOSTAS 2.266.684,00
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