Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.850, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000124008 43820002 349.763,00 349.763,00 10302511885350012
GO ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJA 11475739000124001 44240003 345.000,00 345.000,00 10302511885350052
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000124004 26160014 997.096,00 997.096,00 10302511885353331
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000124007 41520003 969.011,00 969.011,00 10302511885350033
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 12212308000124003 43740019 249.975,00 249.975,00 10302511885350024
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 19047937000124001 92240007 2.000.000,00 2.000.000,00 10302511885350112
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124017 44610004 200.000,00 200.000,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124019 27960004 991.200,00 991.200,00 10302511885350035
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000124027 41710009 99.894,00 99.894,00 10302511885350035
TOTAL 9 PROPOSTAS 6.201.939,00
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