Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.854, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 36000612851202400 4.150.000,00 29730002 4.150.000,00 1030251182E900027 2010151 4.150.000,00
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 36000612667202400 300.000,00 43360001 300.000,00 1030251182E900052 7319401 300.000,00
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 36000612668202400 400.000,00 43880002 400.000,00 1030251182E900052 7319401 400.000,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000612763202400 500.000,00 40830004 500.000,00 1030251182E900052 2673932 500.000,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000612766202400 788.657,00 40830004 788.657,00 1030251182E900052 2535939 788.657,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000612769202400 1.150.000,00 40830004 1.150.000,00 1030251182E900052 6450091 1.150.000,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000612775202400 300.000,00 40830004 300.000,00 1030251182E900052 6450091 300.000,00
GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 36000612712202400 100.000,00 43420002 100.000,00 1030251182E900052 2438542 100.000,00
GO TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE 36000612686202400 100.000,00 43880002 100.000,00 1030251182E900052 6818951 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612772202400 150.000,00 14030001 150.000,00 1030251182E900031 2695324 150.000,00
MS CHAPADAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADAO DO SUL-MS 36000612740202400 500.000,00 41810002 500.000,00 1030251182E900054 5519918 500.000,00
PB MANAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAIRA 36000612744202400 200.000,00 40880002 200.000,00 1030251182E900025 6432247 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000612750202400 500.000,00 20380012 500.000,00 1030251182E900041 2715864 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000612751202400 600.000,00 20380012 600.000,00 1030251182E900041 0015334 600.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 9.738.657,00
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