Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.855, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000612822202400 1.400.000,00 71060006 1.400.000,00 1030251182E900029 4029526 1.400.000,00
PI VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 36000612799202400 245.000,00 71190013 245.000,00 1030251182E900022 2651211 245.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612702202400 100.000,00 71220015 100.000,00 1030251182E900043 2693801 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612707202400 150.000,00 71220015 150.000,00 1030251182E900043 7513151 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612730202400 150.000,00 71220015 150.000,00 1030251182E900043 3729559 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612735202400 200.000,00 71220015 200.000,00 1030251182E900043 2693801 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612761202400 400.000,00 71220015 400.000,00 1030251182E900043 2693801 400.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612819202400 200.000,00 71220015 200.000,00 1030251182E900043 2262568 200.000,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 2.845.000,00
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