Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.860, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 36000612438202400 647.604,00 29140002 647.604,00 1030251182E900001 6596517 647.604,00
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612426202400 300.000,00 43360001 300.000,00 1030251182E900052 5872111 300.000,00
GO CORUMBA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612409202400 300.000,00 43880002 300.000,00 1030251182E900052 6759343 300.000,00
PB BELEM DO BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM DO BREJO DO CRUZ 36000612385202400 200.000,00 42700001 200.000,00 1030251182E900025 6429327 200.000,00
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000612427202400 1.500.000,00 43130002 1.500.000,00 1030251182E900041 7084420 1.500.000,00
RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 36000612420202400 89.756,00 30670002 89.756,00 1030251182E900043 6536549 89.756,00
SP OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 36000612382202400 2.500.000,00 25170011 2.500.000,00 1030251182E900035 6123031 2.500.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 5.537.360,00
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