Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.863, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC MANCIO LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA 36000612345202400 29140001 409.553,00 409.553,00 1030151192E890012
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 36000612440202400 29140001 984.670,00 984.670,00 1030151192E890012
BA RIACHO DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO DE SANTANA - FMS 36000612278202400 43330002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890029
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 36000612352202400 43780004
43780004
200.000,00
600.000,00
800.000,00 1030151192E890050
1030151192E890050
GO ANICUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS 36000612374202400 43360002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890052
GO ARAGUAPAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUAPAZ 36000612363202400 43360002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890052
GO BONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612429202400 92060003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
GO CROMINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROMINIA 36000612441202400 43360002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890052
GO GOIANDIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA 36000611725202400 28330001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890052
GO GOIANDIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA 36000611726202400 19600020 100.000,00 100.000,00 1030151192E890052
GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO 36000612243202400 39000001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890052
GO PROFESSOR JAMIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PROFESSOR JAMIL 36000612388202400 43360002 250.000,00 250.000,00 1030151192E890052
GO SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612417202400 43360002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890052
MG CONCEICAO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611813202400 27550003 100.000,00 100.000,00 1030151192E890031
MG ENTRE FOLHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENTRE FOLHAS 36000612330202400 40160001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890031
MG FRUTA DE LEITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRUTA DE LEITE 36000612358202400 39910011 50.002,00 50.002,00 1030151192E890031
MG NOVA ERA MUNICIPIO DE NOVA ERA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612320202400 40160001 400.000,00 400.000,00 1030151192E890031
MG SALTO DA DIVISA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SALTO DA DIVISA 36000612275202400 41400002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890031
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612266202400 43340010 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031
PB CRUZ DO ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO 36000612342202400 42700003 700.000,00 700.000,00 1030151192E890025
PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 36000612343202400 42700003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890025
PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 36000612351202400 42700003 351.570,00 351.570,00 1030151192E890025
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000612282202400 43130003 400.000,00 400.000,00 1030151192E890041
PR CHOPINZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611607202400 28490008 127.319,00 127.319,00 1030151192E890041
PR FIGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612446202400 43810001 150.000,00 150.000,00 1030151192E890041
PR GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612338202400 37020008 170.000,00 170.000,00 1030151192E890041
PR INACIO MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611991202400 37020008 300.000,00 300.000,00 1030151192E890041
PR INAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INAJA PARANA 36000612042202400 28740002 400.000,00 400.000,00 1030151192E890041
PR MUNHOZ DE MELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611598202400 40660014 100.000,00 100.000,00 1030151192E890041
PR PORECATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORECATU 36000612121202400 43130003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890041
PR SABAUDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABAUDIA 36000612347202400 40340003 400.000,00 400.000,00 1030151192E890041
PR UNIFLOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIFLOR 36000612220202400 43130003
20380013
200.000,00
200.000,00
400.000,00 1030151192E890041
1030151192E890041
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612262202400 40920003 800.000,00 800.000,00 1030151192E890011
RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612356202400 40920003 400.000,00 400.000,00 1030151192E890011
SC IRACEMINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMINHA 36000611730202400 42510001 150.000,00 150.000,00 1030151192E890042
SE CARMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611882202400 42740012 2.500.000,00 2.500.000,00 1030151192E890028
SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 36000611881202400 42740012 3.836.940,00 3.836.940,00 1030151192E890028
SP BARRA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA BONITA 36000611632202400 37460005 200.000,00 200.000,00 1030151192E890035
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 36000612038202400 42210002 311.049,00 311.049,00 1030151192E890035
SP COLOMBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLOMBIA 36000611675202400 37460005 200.000,00 200.000,00 1030151192E890035
SP GABRIEL MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GABRIEL MONTEIRO 36000611694202400 28180001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
SP IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 36000611692202400 37460005 100.000,00 100.000,00 1030151192E890035
SP INUBIA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611892202400 37460005 100.000,00 100.000,00 1030151192E890035
SP MORUNGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611849202400 42210002 163.000,00 163.000,00 1030151192E890035
SP PRESIDENTE ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE ALVES 36000611757202400 37460005 100.000,00 100.000,00 1030151192E890035
SP SANTA ERNESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611708202400 37460005 150.000,00 150.000,00 1030151192E890035
TOTAL 46 PROPOSTAS 19.704.103,00
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