Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.865, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000602373202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 2407418 2.000.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000605534202400 4.050.000,00 50410002 4.050.000,00 1030251182E900001 2407418 4.050.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000608109202400 1.700.000,00 50410002 1.700.000,00 1030251182E900001 2407418 1.700.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000609608202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2407418 200.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000606982202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 0002283 1.000.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000606985202400 410.000,00 50410002 410.000,00 1030251182E900001 2503824 410.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000606989202400 360.000,00 50410002 360.000,00 1030251182E900001 0002232 360.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000606993202400 1.120.000,00 50410002 1.120.000,00 1030251182E900001 5589711 1.120.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000611942202400 1.277.000,00 50410002 1.277.000,00 1030251182E900001 5589711 1.277.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000602725202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 0052124 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000603784202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2688689 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000604411202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2077477 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000604529202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2078813 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000604534202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2080125 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000604540202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 0052124 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000605824202400 4.000.000,00 50410002 4.000.000,00 1030251182E900001 2071568 4.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000608944202400 1.798.592,00 50410002 1.798.592,00 1030251182E900001 2078015 1.798.592,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000609583202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 2081482 400.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000609586202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 0052124 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000609589202400 206.907,00 50410002 206.907,00 1030251182E900001 2084252 206.907,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000609734202400 102.770,00 50410002 102.770,00 1030251182E900001 2080125 102.770,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000609735202400 102.190,00 50410002 102.190,00 1030251182E900001 2071568 102.190,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000609736202400 102.190,00 50410002 102.190,00 1030251182E900001 2688689 102.190,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000612241202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2080281 500.000,00
SP VIRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS/VIRADOURO 36000607265202400 13.436,00 50410002 13.436,00 1030251182E900001 2092093 13.436,00
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 36000606912202400 3.288.214,00 50410002 3.288.214,00 1030251182E900001 6378102 3.288.214,00
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 36000606913202400 2.790.432,00 50410002 2.790.432,00 1030251182E900001 6378102 2.790.432,00
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 36000608220202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 6378102 2.000.000,00
TOTAL 28 PROPOSTAS 31.121.731,00
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