Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.870, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MARAGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAGOGI 11781909000124001 27260004 984.071,00 984.071,00 10302511885350027
CE APUIARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUIARES 11901982000124003 24420008 323.812,00 323.812,00 10302511885350023
PA PACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11664446000124008 44570001 304.552,00 304.552,00 10302511885350015
PA REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11190128000124001 44040008 323.812,00 323.812,00 10302511885350015
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000124002 92190025 2.077.778,00 2.077.778,00 10302511885350033
RO CEREJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEREJEIRAS - RO 19181382000124005 37060005
92240005
362,00
350.000,00
350.362,00 10302511885350011
10302511885350011
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 19047937000124003 44860002 500.000,00 500.000,00 10302511885350011
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000124002 19830003 449.523,00 449.523,00 10302511885350043
RS MONTE ALEGRE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS. 12057456000124002 20980007 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI-LA 11217412000124009 40330001 400.000,00 400.000,00 10302511885350043
TOTAL 10 PROPOSTAS 6.037.722,00
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