Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.871, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000612950202400 1.600.000,00 71060006 1.600.000,00 1030251182E900029 7106521 1.600.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000612953202400 200.000,00 71060006 200.000,00 1030251182E900029 2301601 200.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000612956202400 1.000.000,00 71060006 1.000.000,00 1030251182E900029 2772280 1.000.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000612957202400 300.000,00 71060006 300.000,00 1030251182E900029 0003786 300.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000612960202400 300.000,00 71060006 300.000,00 1030251182E900029 2390043 300.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613024202400 500.000,00 71100006 500.000,00 1030251182E900052 6449409 500.000,00
RN CEARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEARA MIRIM 36000612977202400 1.500.000,00 71210003 1.500.000,00 1030251182E900024 6412319 1.500.000,00
RN FLORANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613006202400 115.181,00 71210003 115.181,00 1030251182E900024 6758509 115.181,00
RN MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE 36000613019202400 200.000,00 71210003 200.000,00 1030251182E900024 6266312 200.000,00
RN SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612980202400 100.000,00 71210006 100.000,00 1030251182E900024 6546080 100.000,00
RN SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612981202400 181.327,00 71210003 181.327,00 1030251182E900024 6546080 181.327,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 5.996.508,00
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