Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.872, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO EDEALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEALINA 36000612878202400 400.000,00 29690003 400.000,00 1030251182E900052 6389406 400.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613027202400 500.000,00 43880002 500.000,00 1030251182E900052 6449409 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612936202400 100.000,00 14110009 100.000,00 1030251182E900031 0027863 100.000,00
MG PECANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612994202400 500.000,00 40870002 500.000,00 1030251182E900031 2103257 500.000,00
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612932202400 500.000,00 22630002 500.000,00 1030251182E900015 2313448 500.000,00
RN PARELHAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS - RN 36000612862202400 944.989,00 41420001 944.989,00 1030251182E900024 5775965 944.989,00
RN PARELHAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS - RN 36000612920202400 41.603,00 41420001 41.603,00 1030251182E900024 2361078 41.603,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612914202400 250.000,00 40730004 250.000,00 1030251182E900043 2262568 250.000,00
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613025202400 520.248,00 40950007 520.248,00 1030251182E900028 2546124 520.248,00
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613028202400 479.752,00 40950007 479.752,00 1030251182E900028 6285317 479.752,00
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612897202400 5.435.793,00 25320001 5.435.793,00 1030251182E900035 7115768 5.435.793,00
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612961202400 1.700.000,00 39050008 1.700.000,00 1030251182E900035 7115768 1.700.000,00
SP SAO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE 36000612996202400 200.000,00 25170011 200.000,00 1030251182E900035 6348548 200.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 11.572.385,00
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