Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.883, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000612556202400 137.000,00 71060006 137.000,00 1030251182E900029 4105168 137.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000612561202400 1.363.000,00 71060006 1.363.000,00 1030251182E900029 7106521 1.363.000,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000612488202400 2.703.746,00 71110001 2.703.746,00 1030251182E900021 2697696 2.703.746,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000612490202400 28.095.661,00 71110001 28.095.661,00 1030251182E900021 2697696 28.095.661,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000612505202400 259.342,00 71170010 259.342,00 1030251182E900041 3407640 259.342,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612626202400 200.000,00 71220015 200.000,00 1030251182E900043 2237849 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612635202400 741.600,00 71220015 741.600,00 1030251182E900043 2237253 741.600,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612646202400 500.000,00 71220015 500.000,00 1030251182E900043 2237849 500.000,00
SC ITUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPORANGA 36000612534202400 200.000,00 71260002 200.000,00 1030251182E900042 6360653 200.000,00
SC ITUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPORANGA 36000612535202400 100.000,00 71260002 100.000,00 1030251182E900042 7621396 100.000,00
SC ITUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPORANGA 36000612537202400 250.000,00 71260002 250.000,00 1030251182E900042 6360653 250.000,00
SC LONTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LONTRAS 36000612639202400 33.498,00 71260002 33.498,00 1030251182E900042 9760350 33.498,00
SC LONTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LONTRAS 36000612640202400 58.713,00 71260002 58.713,00 1030251182E900042 6434894 58.713,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 34.642.56          
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