Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.884, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

 

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000612464202400 3.000.000,00 43940005 3.000.000,00 1030251182E900012 5786592 3.000.000,00
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000612467202400 1.000.000,00 43820008 1.000.000,00 1030251182E900012 5786592 1.000.000,00
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000612469202400 4.000.000,00 29140002 4.000.000,00 1030251182E900001 5786592 4.000.000,00
CE SAO LUIS DO CURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS DO CURU 36000612533202400 106.825,00 39610014 106.825,00 1030251182E900023 6640389 106.825,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612552202400 2.324.000,00 40830004 2.324.000,00 1030251182E900052 2361787 2.324.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612557202400 450.000,00 43880002 450.000,00 1030251182E900052 2441675 450.000,00
GO CACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACU 36000612485202400 650.000,00 43880002 650.000,00 1030251182E900052 7202059 650.000,00
MA FEIRA NOVA DO MARANHAO MUNICIPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612478202400 107.383,00 41250004 107.383,00 1030251182E900021 6895964 107.383,00
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612451202400 1.000.000,00 42900005 1.000.000,00 1030251182E900051 2396866 1.000.000,00
PR TAMARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAMARANA 36000612601202400 189.832,00 39860001 189.832,00 1030251182E900041 6548598 189.832,00
RO MIRANTE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA 36000612523202400 200.000,00 43600002 200.000,00 1030251182E900011 7274742 200.000,00
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 36000612562202400 100.000,00 37460003 37460003 21.585,00 78.415,00 1030251182E900035 1030251182E900035 2062933 2062933 21.585,00 78.415,00
SP GUAPIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIACU 36000612457202400 250.000,00 41190002 250.000,00 1030251182E900035 6428762 250.000,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000612590202400 200.000,00 42290009 200.000,00 1030251182E903923 0009601 200.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 13.578.040,00          
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