Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.901, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

 

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11203936000124004 27260002 609.600,00 609.600,00 10301511985810027
GO MOIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOIPORA GOIAS 11804208000124002 40830003 304.800,00 304.800,00 10301511985810052
GO TROMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11344805000124002 29690004 587.667,00 587.667,00 10301511985810052
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04786328000124001 40830003 304.800,00 304.800,00 10301511985810052
PE LAGOA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10477153000124001 42780008 587.667,00 587.667,00 10301511985810026
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 11957240000124002 92240003 611.000,00 611.000,00 10301511985810011
RS BUTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BUTIA / RS 12113820000124003 42950012 28610003 41680002 100.000,00 200.000,00 4.800,00 304.800,00 10301511985810043 10301511985810043 10301511985810043
RS MARQUES DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARQUES DE SOUZA 12040265000124003 41840009 304.800,00 304.800,00 10301511985810043
RS SOBRADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRADINHO 11753095000124009 39200002 304.800,00 304.800,00 10301511985810043
TOTAL 9 PROPOSTAS 3.919.934,00  
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