Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.902, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB PITIMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU 10557425000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PB SERRA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97519352000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PE CAETES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETES 12398801000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PE CAETES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETES 12398801000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PE PRIMAVERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 10291345000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PI ALTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11483881000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PR CAMPO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO LARGO 09209932000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
PR NOVA FATIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA FATIMA - PR 09519211000124001 2.452.054,00 0003 10301511985810001
PR PATO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO 80872476000124005 2.452.054,00 0003 10301511985810001
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000124005 2.765.371,00 0003 10301511985810001
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 13813107000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001
RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11642164000124004 1.816.494,00 0003 10301511985810001
RN GROSSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11418305000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965996000124002 2.495.636,00 0003 10301511985810001
RN PORTO DO MANGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DO MANGUE - RN 12193377000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
RN TRIUNFO POTIGUAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11334360000124009 1.816.494,00 0003 10301511985810001
RO NOVA MAMORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE 22992304000124005 1.887.023,00 0003 10301511985810001
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 07821223000124002 6.628.334,00 0003 10301511985810001
SC DESCANSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10552903000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL 11355483000124006 6.628.334,00 0003 10301511985810001
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06231312000124009 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC MAFRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10491693000124003 2.452.054,00 0003 10301511985810001
SC PASSO DE TORRES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11634881000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 80991094000124002 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11261188000124006 1.816.494,00 0003 10301511985810001
SP JACAREI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11449169000124002 2.765.371,00 0003 10301511985810001
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 13774126000124002 2.435.976,00 0003 10301511985810001
SP MINEIROS DO TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINEIROS DO TIETE 12023090000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001
SP PARIQUERA-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13860454000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001
SP PIRAPOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPOZINHO 21446346000124005 2.012.825,00 0003 10301511985810001
TOTAL 30 PROPOSTA(S) 71.548.642,00    
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