Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.903, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PALESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA 36000612518202400 71030009 485.225,00 485.225,00 1030151192E890027
MA FORTUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO FORTUNA 36000612966202400 71110002 169.882,00 169.882,00 1030151192E890021
PA JACAREACANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACAREACANGA 36000612517202400 71150002 346.651,00 346.651,00 1030151192E890015
RN CAMPO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO REDONDO 36000612810202400 71210004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890024
RN GOIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANINHA 36000612824202400 71210004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890024
RN PEDRO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO VELHO-RN 36000612909202400 71210004 195.943,00 195.943,00 1030151192E890024
RN PEDRO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO VELHO-RN 36000613088202400 71210004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890024
RN POCO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612821202400 71210004 196.000,00 196.000,00 1030151192E890024
RN POCO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612992202400 71210004 313.158,00 313.158,00 1030151192E890024
RN RIACHO DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612721202400 71210004 173.000,00 173.000,00 1030151192E890024
RN TANGARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613109202400 71210004 289.207,00 289.207,00 1030151192E890024
SC LONTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LONTRAS 36000612615202400 71260001 250.000,00 250.000,00 1030151192E890042
TOTAL 12 PROPOSTAS 3.419.066,00  
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