Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.904, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA LAJEDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE LAJEDAO 36000612840202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
BA SAO MIGUEL DAS MATAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DAS MATAS 36000612495202400 50410004 890.000,00 890.000,00 1030151192E890001
BA SITIO DO MATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612512202400 50410004 930.000,00 930.000,00 1030151192E890001
BA VALENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENTE 36000612501202400 50410004 925.000,00 925.000,00 1030151192E890001
CE ALTO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO 36000612923202400 50410004 112.730,00 112.730,00 1030151192E890001
MA RAPOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAPOSA 36000612823202400 50410004 750.000,00 750.000,00 1030151192E890001
MA SAO BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BERNARDO 36000612540202400 50410004 1.002.000,00 1.002.000,00 1030151192E890001
MA TUTOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612580202400 50410004 1.004.000,00 1.004.000,00 1030151192E890001
MG SANTA RITA DE JACUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DE JACUTINGA 36000612555202400 50410004 293.393,00 293.393,00 1030151192E890001
MS INOCENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612922202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
MS TACURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACURU-MS 36000612459202400 50410004 800.000,00 800.000,00 1030151192E890001
PA RONDON DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDON DO PARA 36000612675202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PA SAO JOAO DA PONTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA PONTA 36000612658202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PB TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIUNFO 36000612508202400 50410004 850.000,00 850.000,00 1030151192E890001
PI ACAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613114202400 50410004 300.001,00 300.001,00 1030151192E890001
PI ANISIO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ANISIO DE ABREU 36000613104202400 50410004 200.001,00 200.001,00 1030151192E890001
PI BENEDITINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613102202400 50410004 1.147.849,00 1.147.849,00 1030151192E890001
PI BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS 36000613060202400 50410004 1.300.001,00 1.300.001,00 1030151192E890001
PI CANAVIEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613084202400 50410004 100.001,00 100.001,00 1030151192E890001
PI COLONIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613097202400 50410004 280.001,00 280.001,00 1030151192E890001
PI FRANCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCINOPOLIS 36000613108202400 50410004 150.002,00 150.002,00 1030151192E890001
PI JACOBINA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613122202400 50410004 500.001,00 500.001,00 1030151192E890001
PI LUZILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613112202400 50410004 1.000.001,00 1.000.001,00 1030151192E890001
PI REGENERACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613091202400 50410004 1.500.001,00 1.500.001,00 1030151192E890001
PR CAMPO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BONITO 36000612671202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PR MANDAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDAGUACU 36000612461202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612628202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
SC ARVOREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARVOREDO 36000612741202400 50410004 148.000,00 148.000,00 1030151192E890001
SP SANTA BARBARA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA D OESTE 36000612905202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
TOTAL 29 PROPOSTAS 16.482.982,00  
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