Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 11.674, de 30 de agosto de 2003 que institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.884, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as medidas necessárias à implementação do Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PRHOSUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Contrato de objetivos para adesão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ao Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde (PRHOSUS);
Considerando a Resolução CIB/RS nº 569, de 05 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova recomposição financeira para manutenção do Hospital Universitário de Santa Maria; e
Considerando o Ofício nº 944/2023, de 08 de dezembro de 2023, da Secretaria Estadual do Rio Grande do Sul, que solicita recomposição no limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, para manutenção do Hospital Universitário de Santa Maria/RS, constante no NUP - SEI nº 25000.186165/2023-95, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, no montante anual de R$ 57.692.487,00 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e noventa e dois mil e quatrocentos e oitenta e sete reais).
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Universitário de Santa Maria, CNES 2244306, localizado no Município de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.