Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Grande Florianópolis do Estado de Santa Catarina, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado de Santa Catarina
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.011, de 14 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.360, de 27 de outubro de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Santa Catarina - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR da RUE, do Estado de Santa Catarina do período de 2023/2024;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 202/2024, constante no NUP-SEI 25000.103683/2019-03, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Grande Florianópolis do Estado de Santa Catarina, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.506.383,44 (quatro milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 775.625,00 (setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e Municípios, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, por não possuírem mais leitos na Rede de Atenção às Urgências (RAU).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
SC | 420230 | BIGUAÇU | HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS | 7486596 | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 |
420540 | FLORIANÓPOLIS | HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS | 2691841 | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 5 | 12 | 527.702,40 | |
INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA DR. IRINEU MAY BRODBECK | 0019402 | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 10 | 10 | 930.750,00 | |||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 10 | 10 | 620.500,00 | ||||||
421660 | SÃO JOSÉ | ICSC INSTITUTO DE CARDIOLOGIA | 2302969 | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 8 | 16 | 844.323,84 | |
HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR. HOMERO MIRANDA GOMES | 2555646 | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 8 | 22 | 844.323,84 | |||
TOTAL | 48 | 77 | 4.506.383,44 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | LEITOS A SEREM EXCLUÍDOS DA RAU | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
SC | 421800 | TIJUCAS | 2626659 | HOSPITAL SÃO JOSÉ E MATERNIDADE CHIQUINHA GALLOTTI | ESTADUAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | GM/MS Nº 2.360, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 | 5 | 0 | 465.375,00 |
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 5 | 0 | 310.250,00 | |||||||
TOTAL | 10 | 0 | 775.625,00 |