Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.912, DE 23 DE MAIO DE 2024

Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Grande Florianópolis do Estado de Santa Catarina, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado de Santa Catarina

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.011, de 14 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.360, de 27 de outubro de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Santa Catarina - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR da RUE, do Estado de Santa Catarina do período de 2023/2024;

Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 202/2024, constante no NUP-SEI 25000.103683/2019-03, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Grande Florianópolis do Estado de Santa Catarina, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.506.383,44 (quatro milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.

Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 775.625,00 (setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e Municípios, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, por não possuírem mais leitos na Rede de Atenção às Urgências (RAU).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CNES GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
SC 420230 BIGUAÇU HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS 7486596 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
420540 FLORIANÓPOLIS HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS 2691841 ESTADUAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 5 12 527.702,40
INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA DR. IRINEU MAY BRODBECK 0019402 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 10 930.750,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 10 620.500,00
421660 SÃO JOSÉ ICSC INSTITUTO DE CARDIOLOGIA 2302969 ESTADUAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 8 16 844.323,84
HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR. HOMERO MIRANDA GOMES 2555646 ESTADUAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 8 22 844.323,84
TOTAL 48 77 4.506.383,44

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO LEITOS A SEREM EXCLUÍDOS DA RAU TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$)
SC 421800 TIJUCAS 2626659 HOSPITAL SÃO JOSÉ E MATERNIDADE CHIQUINHA GALLOTTI ESTADUAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS GM/MS Nº 2.360, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 5 0 465.375,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 5 0 310.250,00
TOTAL 10 0 775.625,00
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