Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 3.915, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região do Cariri do Estado do Ceará, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado do Ceará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.422, de 30 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida160 as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução n° 101/2023 - CIB/CE, de 15 de setembro de 2023, que atualiza o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde do Cariri para o período de 2023 a 2027;

Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 131/2024, constante no NUP-SEI nº 25000.045331/2014-11, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região do Cariri do Estado do Ceará, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.459.883,76 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO TOTLA DE LEITOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS RAU VALOR TOTAL ANUAL (R$)
CE 230540 ICÓ HOSPITAL REGIONAL DE ICÓ DEPUTADO ORIEL GUIMARÃES NUNES 2611309 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 8 8 744.600,00
230540 2611309 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 4 4 248.200,00
230550 IGUATU HOSPITAL REGIONAL DE IGUATU 2675560 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
230550 HOSPITAL SÃO VICENTE IESA 5292190 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
230550 HOSPITAL MATERNIDADE AGENOR ARAÚJO 2675536 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
230170 AURORA HOSPITAL GERAL IGNEZ ANDREAZZA 2514729 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
230250 BREJO SANTO IMTAVI - INSTITUTO MADRE TEREZA DE APOIO À VIDA 2480646 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 2 2 211.080,96
230250 2480646 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 13 13 1.372.026,24
230830 MILAGRES HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS MILAGRES 3759148 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 4 4 372.300,00
230830 3759148 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 2 2 124.100,00
230420 CRATO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS 2415488 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 12 12 1.266.485,76
230420 2415488 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS 8 8 844.323,84
230420 2415488 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 16 16 1.489.200,00
230420 2415488 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 16 16 992.800,00
230420 HOSPITAL SÃO RAIMUNDO 2415496 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 4 4 422.161,92
230420 SANTÉ CARIRI 2415461 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
231400 VÁRZEA ALEGRE HOSPITAL SÃO RAIMUNDO 2562871 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 1 1 93.075,00
231400 2562871 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 1 1 62.050,00
230190 BARBALHA HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO - HMSA 2564238 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS 8 8 844.323,84
230190 HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO HMSVP 2564211 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 16 16 1.688.647,68
230190 2564211 82.75 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - NOVOS 3 3 316.621,44
230190 2564211 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 20 930.750,00
230190 2564211 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 20 620.500,00
230190 HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI 4010868 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS 8 8 844.323,84
230730 JUAZEIRO DO NORTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO LUCAS 2562499 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 4 4 372.300,00
230730 2562499 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 2 2 124.100,00
230840 MISSÃO VELHA SOPRAFA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA 2425432 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 3 3 279.225,00
230840 SOPRAFA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA 2425432 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 3 3 186.150,00
TOTAL 196 216 18.459.883,76
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