Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região do Cariri do Estado do Ceará, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.422, de 30 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida160 as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução n° 101/2023 - CIB/CE, de 15 de setembro de 2023, que atualiza o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde do Cariri para o período de 2023 a 2027;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 131/2024, constante no NUP-SEI nº 25000.045331/2014-11, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região do Cariri do Estado do Ceará, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.459.883,76 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO | TOTLA DE LEITOS A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
CE | 230540 | ICÓ | HOSPITAL REGIONAL DE ICÓ DEPUTADO ORIEL GUIMARÃES NUNES | 2611309 | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 8 | 8 | 744.600,00 |
230540 | 2611309 | 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 4 | 4 | 248.200,00 | ||||
230550 | IGUATU | HOSPITAL REGIONAL DE IGUATU | 2675560 | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | ||
230550 | HOSPITAL SÃO VICENTE IESA | 5292190 | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||
230550 | HOSPITAL MATERNIDADE AGENOR ARAÚJO | 2675536 | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||
230170 | AURORA | HOSPITAL GERAL IGNEZ ANDREAZZA | 2514729 | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | ||
230250 | BREJO SANTO | IMTAVI - INSTITUTO MADRE TEREZA DE APOIO À VIDA | 2480646 | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 2 | 2 | 211.080,96 | ||
230250 | 2480646 | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS | 13 | 13 | 1.372.026,24 | ||||
230830 | MILAGRES | HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS MILAGRES | 3759148 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 4 | 4 | 372.300,00 | ||
230830 | 3759148 | 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 2 | 2 | 124.100,00 | ||||
230420 | CRATO | HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS | 2415488 | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS | 12 | 12 | 1.266.485,76 | ||
230420 | 2415488 | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS | 8 | 8 | 844.323,84 | ||||
230420 | 2415488 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 16 | 16 | 1.489.200,00 | ||||
230420 | 2415488 | 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 16 | 16 | 992.800,00 | ||||
230420 | HOSPITAL SÃO RAIMUNDO | 2415496 | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | 4 | 422.161,92 | |||
230420 | SANTÉ CARIRI | 2415461 | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||
231400 | VÁRZEA ALEGRE | HOSPITAL SÃO RAIMUNDO | 2562871 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 1 | 1 | 93.075,00 | ||
231400 | 2562871 | 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 62.050,00 | ||||
230190 | BARBALHA | HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO - HMSA | 2564238 | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS | 8 | 8 | 844.323,84 | ||
230190 | HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO HMSVP | 2564211 | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS | 16 | 16 | 1.688.647,68 | |||
230190 | 2564211 | 82.75 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - NOVOS | 3 | 3 | 316.621,44 | ||||
230190 | 2564211 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 10 | 20 | 930.750,00 | ||||
230190 | 2564211 | 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 10 | 20 | 620.500,00 | ||||
230190 | HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI | 4010868 | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICADOS | 8 | 8 | 844.323,84 | |||
230730 | JUAZEIRO DO NORTE | HOSPITAL MATERNIDADE SÃO LUCAS | 2562499 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 4 | 4 | 372.300,00 | ||
230730 | 2562499 | 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 2 | 2 | 124.100,00 | ||||
230840 | MISSÃO VELHA | SOPRAFA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA | 2425432 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 3 | 3 | 279.225,00 | ||
230840 | SOPRAFA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA | 2425432 | 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 3 | 3 | 186.150,00 | |||
TOTAL | 196 | 216 | 18.459.883,76 |