Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 3.921, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Estabelece a dedução e determina a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Incremento Financeiro de Custeio para Resposta a Emergências em Saúde Pública, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 277/2023, constantes no NUP SEI 25000.049399/2023-52, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 834.498,40 (oitocentos e trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Municípios, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto - Tipo II e Pediátrico Tipo II, do Hospital Evangélico de Londrina/PR, CNES 2550792 e Hospital São Rafael de Rolândia/PR, CNES 4055748, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso, referente ao incentivo de custeio diferenciado no valor de R$ 6.346.476,45 (seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

QUADRO 1: CANCELAMENTO/DEDUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DO PARANÁ/PR
UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS CANCELADOS TOTAL DE LEITOS RAU PORTARIA GM/MS RAU VALOR A SER DEDUZIDO
PR 411370 LONDRINA 2550792 HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA MUNICIPAL 82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 1 1 2.661 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 R$ 95.715,04
412240 ROLÂNDIA 4055748 HOSPITAL SÃO RAFAEL ESTADUAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 0 2.661 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 R$ 738.783,36
TOTAL R$ 834.498,40

ANEXO II

QUADRO 2: DEVOLUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DO PARANÁ/PR
UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO PORTARIA GM/MS RAU PERÍODO DE DEVOLUÇÃO VALOR A SER DEVOLVIDO
PR 411370 LONDRINA 2550792 HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA MUNICIPAL 82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 2.661 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 DEZEMBRO DE 2015 ATÉ ABRIL DE 2024 R$ 805.601,25
412240 ROLÂNDIA 4055748 HOSPITAL SÃO RAFAEL ESTADUAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 2.661 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 NOVEMBRO DE 2016 ATÉ ABRIL DE 2024 R$ 5.540.875,20
TOTAL R$ 6.346.476,45
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