Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução e determina a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Incremento Financeiro de Custeio para Resposta a Emergências em Saúde Pública, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 277/2023, constantes no NUP SEI 25000.049399/2023-52, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 834.498,40 (oitocentos e trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Municípios, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto - Tipo II e Pediátrico Tipo II, do Hospital Evangélico de Londrina/PR, CNES 2550792 e Hospital São Rafael de Rolândia/PR, CNES 4055748, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso, referente ao incentivo de custeio diferenciado no valor de R$ 6.346.476,45 (seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
QUADRO 1: CANCELAMENTO/DEDUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DO PARANÁ/PR | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS CANCELADOS | TOTAL DE LEITOS RAU | PORTARIA GM/MS RAU | VALOR A SER DEDUZIDO |
PR | 411370 | LONDRINA | 2550792 | HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA | MUNICIPAL | 82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 2.661 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 | R$ 95.715,04 |
412240 | ROLÂNDIA | 4055748 | HOSPITAL SÃO RAFAEL | ESTADUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 0 | 2.661 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 | R$ 738.783,36 | |
TOTAL | R$ 834.498,40 |
ANEXO II
QUADRO 2: DEVOLUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DO PARANÁ/PR | |||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO | PORTARIA GM/MS RAU | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR A SER DEVOLVIDO |
PR | 411370 | LONDRINA | 2550792 | HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA | MUNICIPAL | 82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 2.661 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 | DEZEMBRO DE 2015 ATÉ ABRIL DE 2024 | R$ 805.601,25 |
412240 | ROLÂNDIA | 4055748 | HOSPITAL SÃO RAFAEL | ESTADUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 2.661 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 | NOVEMBRO DE 2016 ATÉ ABRIL DE 2024 | R$ 5.540.875,20 | |
TOTAL | R$ 6.346.476,45 |