Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de estados e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.049483/2024-57, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos estabelecimentos descritos no Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.233.150,00 (cinco milhões duzentos e trinta e três mil cento e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTIN HABILITADOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
GO | 521880 | RIO VERDE | 199.382 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL AUGUSTA BASTOS | 4261682 | MUNICIPAL | 26.10 UTIN | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
RN | 241120 | SANTA CRUZ | 200.188 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANA BEZERRA | 4014111 | MUNICIPAL | 26.10 UTIN | 5 | 5 | 985.500,00 |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | 198.752 | HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO | 2691868 | ESTADUAL | 26.10 UTIN | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
TOTAL | 25 | 25 | 4.927.500,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UCINCo HABILITADOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
PB | 250890 | MAMANGUAPE | 200.494 | HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE | 7666772 | ESTADUAL | 28.02 UCINCo | 5 | 5 | 295.650,00 |
TOTAL | 5 | 5 | 295.650,00 |