Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.929, DE 23 DE MAIO DE 2024

Estabelece a suspensão temporária da transferência, à Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC).;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP 25000.057418/2024-03, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo I, II, III e IV desta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo I, II, III e IV terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses consecutivos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Meses sem dados no SISAB: junho, julho e agosto de 2023

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
PE 261450 SURUBIM Municipal 1 0 0 GM 00562/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RJ 330220 ITAPERUNA Municipal 1 0 1 GM 03174/2021 GM 00916/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TOTAL 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00

ANEXO II

Meses sem dados no SISAB: julho, agosto e setembro de 2023

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
GO 520620 CRISTALINA Municipal 1 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RJ 330220 ITAPERUNA Municipal 1 0 1 GM 03174/2021 GM 00916/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 355100 SÃO VICENTE Municipal 3 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00
TOTAL 5 0 3 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 18.000,00 R$ 268.000,00

ANEXO III

Meses sem dados no SISAB: agosto, setembro e outubro de 2023

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
GO 520620 CRISTALINA Municipal 1 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RJ 330610 VALENÇA Municipal 1 0 0 GM 00689/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RJ 330220 ITAPERUNA Municipal 1 0 1 GM 03174/2021 GM 00916/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TOTAL 3 0 2 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 162.000,00

ANEXO IV

Meses sem dados no SISAB: setembro, outubro e novembro de 2023

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL Municipal 1 0 0 GM 03495/2020 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
GO 520620 CRISTALINA Municipal 1 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MT 510840 VÁRZEA GRANDE Municipal 1 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RJ 330220 ITAPERUNA Municipal 1 0 1 GM 03174/2021 GM 00916/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RJ 330610 VALENÇA Municipal 1 0 0 GM 00689/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SC 420650 GUARAMIRIM Municipal 1 0 0 GM 00130/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU Municipal 2 0 0 GM 00575/2023 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 353580 PARANAPANEMA Municipal 0 1 1 GM 00689/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
SP 353800 PINDAMONHANGABA Municipal 1 0 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
TOTAL 9 1 4 R$ 450.000,00 R$ 34.000,00 R$24.000,00 R$ 508.000,00
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