Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios de Minas Gerais e São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, Título III, Capítulo III, Seção III, Página 624, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 681 de 03 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.048421/2024-28, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.311.775,20 (um milhão, trezentos e onze mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios de Minas Gerais e São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
ANEXO
UF | CÓDIGO DO IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | tCNES | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | NÚMERO DE MORADORES | Nº PROPOSTA SAIPS | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
MG | 312230 | DIVINÓPOLIS | MUNICIPAL | 2159635 | SRT II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 4 | 195684 | 10.168,80 | 122.025,60 |
MG TOTAL | 10.168,80 | 122.025,60 | ||||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | MUNICIPAL | 2786508 | SRT II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | 186194 | 25.422,00 | 305.064,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | MUNICIPAL | 7111568 | SRT II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | 186927 | 25.422,00 | 305.064,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | MUNICIPAL | 2070804 | SRT II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 9 | 153060 | 22.879,80 | 274.557,60 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | MUNICIPAL | 3003167 | SRT II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | 152270 | 25.422,00 | 305.064,00 |
SP TOTAL | 99.145,80 | 1.189.749,60 | ||||||||
TOTAL GERAL | 109.314,60 | 1.311.775,20 |