Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 3.932, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios de Minas Gerais e São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, Título III, Capítulo III, Seção III, Página 624, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 681 de 03 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de23 de dezembro de 2011;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.048421/2024-28, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.311.775,20 (um milhão, trezentos e onze mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios de Minas Gerais e São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF CÓDIGO DO IBGE MUNICÍPIO GESTÃO tCNES TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NÚMERO DE MORADORES Nº PROPOSTA SAIPS VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
MG 312230 DIVINÓPOLIS MUNICIPAL 2159635 SRT II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 4 195684 10.168,80 122.025,60
MG TOTAL 10.168,80 122.025,60
SP 355030 SÃO PAULO MUNICIPAL 2786508 SRT II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 186194 25.422,00 305.064,00
SP 355030 SÃO PAULO MUNICIPAL 7111568 SRT II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 186927 25.422,00 305.064,00
SP 355030 SÃO PAULO MUNICIPAL 2070804 SRT II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 9 153060 22.879,80 274.557,60
SP 355030 SÃO PAULO MUNICIPAL 3003167 SRT II 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 10 152270 25.422,00 305.064,00
SP TOTAL 99.145,80 1.189.749,60
TOTAL GERAL 109.314,60 1.311.775,20
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