Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, de Municipal para Estadual, a gestão dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, e a transferência do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Nova Mutum para o Estado do Mato Grosso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.535, de 21 de dezembro de 2022, que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) adulto tipo II e realoca recursos correspondentes;
Considerando o Ofício nº Ofício nº 120/2024/SMS, datado de 21 de março de 2024, encaminhado pela Prefeitura de Nova Mutum;
Considerando a Resolução CIB/MT nº 58 DE 04 de maio de 2023, que altera a gestão do sistema do estabelecimento desta Portaria, para "Gestão Dupla", para a oferta de Serviços de Assistência de Média e Alta Complexidade, complementar ao SUS no âmbito do Estado de Mato Grosso, constante nos autos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.039598/2024-33, resolve:
Art. 1º Fica alterada, Municipal para Estadual, a gestão dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.942.000,00 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Nova Mutum para o Estado do Mato Grosso, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO (ATUAL) | GESTÃO (NOVA) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | VALOR ANUAL R$ |
MT | 510622 | NOVA MUTUM | HOSPITAL REGIONAL HILDA STRENGER RIBEIRO NOVA MUTUM | 0901725 | MUNICIPAL | ESTADUAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | PT/GM/ MS 4.535 DE 21/12/2022 | 3.942.000,00 |