Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.940, DE 23 DE MAIO DE 2024

Habilita Municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
MG 310340 Araçuaí Municipal 174467 CAPS Infantil R$ 30.000,00
MG 317052 Urucuia Municipal 177688 CAPS I R$ 20.000,00
MG Total R$ 50.000,00
MS 500380 Fátima do Sul Municipal 199935 CAPS I R$ 20.000,00
MS Total R$ 20.000,00
PA 150600 Prainha Municipal 193869 CAPS I R$ 20.000,00
PA 150635 Santa Bárbara do Pará Municipal 188829 CAPS I R$ 20.000,00
PA Total R$ 40.000,00
PB 250820 Lagoa de Dentro Municipal 179298 CAPS I R$ 20.000,00
PB Total R$ 20.000,00
PE 261240 Sanharó Municipal 199976 CAPS I R$ 20.000,00
PE Total R$ 20.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 198737 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00
RJ 330520 São Pedro da Aldeia Municipal 173097 CAPS AD R$ 50.000,00
RJ Total R$ 70.000,00
Total Geral R$ 220.000,00
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