Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
MG | 310340 | Araçuaí | Municipal | 174467 | CAPS Infantil | R$ 30.000,00 |
MG | 317052 | Urucuia | Municipal | 177688 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MG Total | R$ 50.000,00 | |||||
MS | 500380 | Fátima do Sul | Municipal | 199935 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MS Total | R$ 20.000,00 | |||||
PA | 150600 | Prainha | Municipal | 193869 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PA | 150635 | Santa Bárbara do Pará | Municipal | 188829 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PA Total | R$ 40.000,00 | |||||
PB | 250820 | Lagoa de Dentro | Municipal | 179298 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PB Total | R$ 20.000,00 | |||||
PE | 261240 | Sanharó | Municipal | 199976 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PE Total | R$ 20.000,00 | |||||
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 198737 | CAPS III - Qualificado | R$ 20.000,00 |
RJ | 330520 | São Pedro da Aldeia | Municipal | 173097 | CAPS AD | R$ 50.000,00 |
RJ Total | R$ 70.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 220.000,00 |