Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, referente à Macrorregião Sudeste, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, e deduz recursos financeiros incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.790 de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.916, de 18 de outubro de 2016, que altera o anexo da Portaria GM/MS nº 1.790, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.235, de 20 de junho de 2023, que altera a Deliberação CIBSUS/MG nº 4.153, de 19 de abril de 2023, que aprova o Primeiro Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Sudeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 117/2024, constante no NUP-SEI 25000.103153/2014-42, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sudeste do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.656.790,48 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo I a esta Portaria, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de UTI Pediátrico Tipo II.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 316.621,44 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU) de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto - Tipo II, custeado pela Portaria GM/MS nº 1.790, de 25 de agosto de 2014, posteriormente alterada pela Portaria GM/MS nº 1.916, de 18 de outubro de 2016.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar e deixar de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.349, de 2 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 106, em 5 de junho de 2017, Seção 1, página 37.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS | TOTAL LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
MG | 316070 | SANTOS DUMONT | HOSPITAL DE SANTOS DUMONT | 2796562 | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 10 | 10 | 930.750,00 |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 10 | 10 | 620.500,00 | ||||||
313670 | JUIZ DE FORA | HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS | 2153084 | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 105.540,48 | ||
TOTAL | 21 | 21 | 1.656.790,48 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS RUE A SEREM EXCLUÍDOS RUE | Nº TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR INCENTIVO RUE/ANO (R$) DEDUÇÃO |
MG | 317200 | VISCONDE DO RIO BRANCO | CASA DE SAUDE SANTA ROSA | 4044282 | ESTADUAL | GM/MS Nº 1.790, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 | 26.01 - UTI II ADULTO | 3 | 0 | 316.621,44 |