Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.947, DE 23 DE MAIO DE 2024

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS, nº 828 de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS, nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução nº 036/2024 - CIB, de 04 de março de 2024 que aprova a habilitação de leitos de UTI pediátrica no Hospital Materno Infantil Augusta Bastos, localizado em Rio Verde/GO;

Considerando a Resolução CIB-PB nº 721, de 14 de agosto de 2023, que aprova a habilitação de leitos de UTI adulto no Hospital Regional Dr. Américo Maia de Vasconcelos, localizado em Catolé do Rocha/PB;

Considerando a Resolução nº 339/2023/SESAU-CIB, de 15 de setembro de 2023, que aprova a habilitação de leitos de UTI pediátrica da Unidade Materno Infantil HCR e UTI adulto do Hospital Cândido Rondon, ambos localizados em Ji-Paraná/RO;

Considerando a Deliberação CIB 10, de 30 de janeiro de 2024, que homologa a habilitação de leitos de UTI Pediátrica no Hospital Universitário de São Carlos - UFSCAR, localizado em São Carlos/SP; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.047946/2024-46, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.446.300,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
GO 521880 RIO VERDE HOSPITAL MATERNO INFANTIL AUGUSTA BASTOS 4261682 MUNICIPAL 199.947 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 10 10 R$ 1.971.000,00
PB 250430 CATOLÉ DO ROCHA HOSPITAL REGIONAL DR AMERICO MAIA DE VASCONCELOS 2592460 ESTADUAL 200.131 26.01 - UTI ADULTO II 10 10 R$ 1.971.000,00
RO 110012 JI-PARANÁ UNIDADE MATERNO INFANTIL HCR 7808488 ESTADUAL 190.443 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 8 8 R$ 1.576.800,00
RO 110012 JI-PARANÁ HOSPITAL CÂNDIDO RONDON 4077555 ESTADUAL 199.915 26.01 - UTI ADULTO II 15 15 R$ 2.956.500,00
SP 354890 SÃO CARLOS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSCAR 5586348 MUNICIPAL 199.168 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II 10 10 R$ 1.971.000,00
TOTAL 53 53 R$ 10.446.300,00
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