Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS, nº 828 de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS, nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 036/2024 - CIB, de 04 de março de 2024 que aprova a habilitação de leitos de UTI pediátrica no Hospital Materno Infantil Augusta Bastos, localizado em Rio Verde/GO;
Considerando a Resolução CIB-PB nº 721, de 14 de agosto de 2023, que aprova a habilitação de leitos de UTI adulto no Hospital Regional Dr. Américo Maia de Vasconcelos, localizado em Catolé do Rocha/PB;
Considerando a Resolução nº 339/2023/SESAU-CIB, de 15 de setembro de 2023, que aprova a habilitação de leitos de UTI pediátrica da Unidade Materno Infantil HCR e UTI adulto do Hospital Cândido Rondon, ambos localizados em Ji-Paraná/RO;
Considerando a Deliberação CIB 10, de 30 de janeiro de 2024, que homologa a habilitação de leitos de UTI Pediátrica no Hospital Universitário de São Carlos - UFSCAR, localizado em São Carlos/SP; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.047946/2024-46, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.446.300,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
ANEXO
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
GO | 521880 | RIO VERDE | HOSPITAL MATERNO INFANTIL AUGUSTA BASTOS | 4261682 | MUNICIPAL | 199.947 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
PB | 250430 | CATOLÉ DO ROCHA | HOSPITAL REGIONAL DR AMERICO MAIA DE VASCONCELOS | 2592460 | ESTADUAL | 200.131 | 26.01 - UTI ADULTO II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
RO | 110012 | JI-PARANÁ | UNIDADE MATERNO INFANTIL HCR | 7808488 | ESTADUAL | 190.443 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II | 8 | 8 | R$ 1.576.800,00 |
RO | 110012 | JI-PARANÁ | HOSPITAL CÂNDIDO RONDON | 4077555 | ESTADUAL | 199.915 | 26.01 - UTI ADULTO II | 15 | 15 | R$ 2.956.500,00 |
SP | 354890 | SÃO CARLOS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSCAR | 5586348 | MUNICIPAL | 199.168 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
TOTAL | 53 | 53 | R$ 10.446.300,00 |