Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araçuaí no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº nº 00198/2023, de 11 de dezembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, que solicita a recomposição do teto de Média e Alta Complexidade ao Município para a complementação de custeio do Hospital São Vicente de Paulo; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.447/2024, 22 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que pactua a recomposição do teto de Média e Alta Complexidade do Município de Araçuaí/MG, constante no NUP - SEI 25000.007874/2024-02, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.220.850,82 (três milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araçuaí no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital São Vicente de Paulo, CNES 2134276, localizado no Município de Araçuaí (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Araçuaí, IBGE 310340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.