Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Tocantins.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.811, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 que Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 067/CIB, de 30 de abril de 2014, que dispõe sobre a alteração dos projetos da Rede de Atenção às Urgências das Regiões de Saúde: Ilha do Bananal, Sudeste, Amor Perfeito, Cantão, Cerrado Tocantins Araguaia e Médio Norte Araguaia;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 208/2024 do NUP-SEI nº 25000.104569/2023-79, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.474.800,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Tocantins, conforme Anexo esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital Regional de Gurupi, CNES 2786109, localizado no Município de Gurupi/TO, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Tocantins, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.811, de 26 de agosto de 2014.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO | LEITOS NOVOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU | VALOR ANUAL (R$) |
TO | 170950 | GURUPI | 2786109 | HOSPITAL REGIONAL DE GURUPI | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 28 | 44 | 2.606.100,00 |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 14 | 14 | 868.700,00 | ||||||
TOTAL | 3.474.800,00 |