Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.037, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ nº 3.624, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a inserção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 169/2024 do NUP-SEI nº 25000.026308/2016-81, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.015.807,36 (seis milhões, quinze mil, oitocentos e sete reais e trinta e seis centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, localizados no Estado do Rio de Janeiro e Municípios, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 3.037, de 27 de dezembro de 2016.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS RAU | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) |
RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 2287250 | SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE CAMPOS | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 14 | 33 | 1.477.566,72 |
2287447 | HOSPITAL ESCOLA ÁLVARO ALVIM | 5 | 5 | 527.702,40 | |||||
2287579 | HOSPITAL FERREIRA MACHADO | 10 | 10 | 1.055.404,80 | |||||
2287382 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS | 11 | 11 | 1.160.945,28 | |||||
330240 | MACAÉ | 5412447 | HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DE MACAÉ HPM | 14 | 30 | 1.477.566,72 | |||
330480 | SÃO FIDÉLIS | 2283328 | HOSPITAL ARMANDO VIDAL | 3 | 3 | 316.621,44 | |||
TOTAL | 57 | 92 | 6.015.807,36 |