Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.956, DE 23 DE MAIO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.037, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ nº 3.624, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a inserção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 169/2024 do NUP-SEI nº 25000.026308/2016-81, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.015.807,36 (seis milhões, quinze mil, oitocentos e sete reais e trinta e seis centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, localizados no Estado do Rio de Janeiro e Municípios, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 3.037, de 27 de dezembro de 2016.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS NOVOS RAU TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$)
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2287250 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE CAMPOS MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 14 33 1.477.566,72
2287447 HOSPITAL ESCOLA ÁLVARO ALVIM 5 5 527.702,40
2287579 HOSPITAL FERREIRA MACHADO 10 10 1.055.404,80
2287382 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS 11 11 1.160.945,28
330240 MACAÉ 5412447 HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DE MACAÉ HPM 14 30 1.477.566,72
330480 SÃO FIDÉLIS 2283328 HOSPITAL ARMANDO VIDAL 3 3 316.621,44
TOTAL 57 92 6.015.807,36
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