Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Serviço Hospitalar de Referência (SHR) e determina a devolução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Ipanema.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Habilitação do SCNES, a seguinte habilitação: Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas e inclui também a Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, a seguinte classificação: Serviços de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.493, de 29 de dezembro de 2014, que habilita Serviços Hospitalares de Referência a realizar procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 12, de 07 de janeiro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.752, de 26 de dezembro de 2017, que habilita Serviços Hospitalares de Referência - SHR's para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício SES/URSMAN-CAS nº 21/2023, que informa sobre a necessidade de transferir o CNES e consequente troca de prestador hospitalar referente aos leitos de saúde mental habilitados pelo Ministério da Saúde, componente da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, no total de 06 (seis), no Município de Ipanema; e
Considerando as documentações apresentada no Sistema de Apoio a implementação de Políticas em Saúde - SAIPS e a correspondentes avaliação técnica da Coordenação-Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - CGESMAD/DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.117491/2023-52, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria, como Serviço Hospitalar de Referência (SHR).
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 336.606,60 (trezentos e trinta e seis mil seiscentos e seis reais e sessenta centavos), correspondente aos valores repassados ao Município de Ipanema do Estado de Minas Gerais no período da 7ª (sétima) parcela de 2023 à 4ª (quarta) parcela de 2024.
Art. 3° Fica habilitado o estabelecimento descrito no Anexo II, como Serviço Hospitalar de Referência (SHR).
Parágrafo único. A desabilitação e habilitação objeto dos art. 1º e 3º desta Portaria, não acarretarão impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, continuará onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA RECURSO | Nº DE LEITOS | CUSTEIO ANUAL (R$) |
MG | 313120 | IPANEMA | 2761270 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO VICENTE DE PAULO DE IPANEMA | MUNICIPAL | SHR | 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUÍDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS | PORTARIA Nº 1.493, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 | PORTARIA Nº 12, DE 07 DE JANEIRO DE 2015 | 2 | 134.642,64 |
PORTARIA Nº 3.752, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 | PORTARIA Nº 3.752, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 | 4 | 269.285,28 | ||||||||
TOTAL | 6 | 403.927,92 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº DE LEITOS NOVOS | Nº DE LEITOS EXISTENTES | TOTAL Nº DE LEITOS | CUSTEIO ANUAL (R$) |
MG | 313120 | IPANEMA | 6408354 | HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL ANNA PAES DIAS DE ASSIS | MUNICIPAL | SHR | 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUÍDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS | 199499 | 6 | 0 | 6 | 403.927,92 |