Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 5, de 04 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 7.164, de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 193/2024, constante no NUP-SEI 25000.002046/2016-60, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.732.151,24 (sete milhões, setecentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO | TOTLA DE LEITOS A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
RJ | 330080 | CACHOEIRAS DE MACACU | HOSPITAL MUNICIPAL DR. CELSO MARTINS | 2696924 | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 10 | 10 | 930.750,00 |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 5 | 5 | 310.250,00 | ||||||
330120 | CARMO | HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO | 2272601 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 2 | 2 | 186.150,00 | ||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 2 | 2 | 124.100,00 | ||||||
330185 | GUAPIMIRIM | HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ RABELLO DE MELLO | 6146376 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 18 | 18 | 1.675.350,00 | ||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 9 | 9 | 558.450,00 | ||||||
330340 | NOVA FRIBURGO | HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ | 2272784 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 10 | 20 | 930.750,00 | ||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 5 | 10 | 310.250,00 | ||||||
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 8 | 8 | 844.323,84 | ||||||
330515 | SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO | HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE SANTA THERESINHA | 2292270 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 2 | 2 | 186.150,00 | ||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 62.050,00 | ||||||
330580 | TERESÓPOLIS | BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE TERESÓPOLIS | 2292513 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 7 | 7 | 651.525,00 | ||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 434.350,00 | ||||||
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE TERESÓPOLIS | 2297795 | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 5 | 5 | 527.702,40 | ||||
TOTAL | 91 | 106 | 7.732.151,24 |