Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.971, DE 23 DE MAIO DE 2024

Desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Betim no Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título IV, das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 45, de 6 de janeiro de 2017, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.406, de 28 de dezembro de 2018, que habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recursos do bloco de custeio das Ações e serviços públicos de saúde a serem incorporados ao grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - MAC de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/MG nº 559, de 31 de janeiro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.038173/2024-15, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.074.195,00 (um milhão, setenta e quatro mil cento e noventa e cinco reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município do Município de Betim no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS REMANESCENTES PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE CUSTEIO VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO
MG 310670 BETIM MATERNIDADE P MUNICIPAL HAYDE ESPEJO CONROY 2126508 MUNICIPAL 28.02 - UCINCO 14 0 PT/SAS/MS Nº 45 DE 06/01/2017 PT/GM 3.062 DE 21/12/2011 R$ 827.820,00
28.03 - UCINCA 5 0 PT/GM/MS Nº 4.406 DE 28/12/2018 PT/GM/MS Nº 4.406 DE 28/12/2018 R$ 246.375,00
TOTAL 19 0 R$ 1.074.195,00
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